CPC DE 2015 – INOVAÇÕES – VOL. II

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EDIÇÃO: 1ª 
PÁGINAS: 420
ANO: 2018
ISBN: 978-85-9524-021-6

RESUMO DA OBRA:
Este segundo volume da obra do processualista Sergio Bermudes, dedicada ao Código de Processo Civil, editado pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, contém, tal qual a anterior, notas às inovações do novo diploma, sem se abster do registro de artigos dessa lei, repelidos ou alterados, a fim de que se possam consultar, acerca deles, os lucros e escritos da doutrina e a jurisprudência do direito anterior.
Tanto mais valiosa esta obra quanto se considerou que o autor trouxe para ela a didática de quatro décadas, no magistério do Código de Processo Civil, a ciência de doutrinador, já expostas em menores livros e a aquiescência da advocacia de intensa militância.
Recomenda-se a leitura desta obra e a reiterada consulta ao que nela está escrito para o proveito de quem estuda o Direito Processual Civil, postula ou presta a jurisdição civil, instrumento de consecução da paz social.

SOBRE O AUTOR:
Reconhecido como um dos grandes processualistas do país, iniciou o seu magistério ainda sob o Código de 1939, em cuja vigência publicou o seu primeiro livro sobre a matéria, escrito aos 24 anos de idade, e citado como autoridade pelos grandes doutrinadores e pelas cortes de justiça do Brasil, inclusive o Supremo Tribunal Federal. Ele leciona, faz palestras e conferências, já escreveu mais de dez livros, deu pareceres, integrou bancas de exames para magistrados e procuradores sobre o Processo Civil, desempenhou, durante um biênio, a magistratura eleitoral, integrou a Comissão Governamental de Revisão do CPC (1985) e projetou-se na advocacia cível contenciosa como um dos maiores advogados do seu tempo, assim proclamado por publicações especializadas nacionais e estrangeiras. Destemido, enfrentou a ditadura militar como advogado pioneiro na defesa dos direitos humanos, patrocinando o famoso “caso Herzog”, engastado na história da advocacia do Brasil, como o processo no qual o Estado brasileiro, através do seu Judiciário, reconheceu o uso da tortura como meio de investigação de supostos delitos políticos. Completou, neste ano de 2016, 35 anos na Cadeira de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Distinguiu-se como coordenador de uma das principais coleções de comentários ao CPC de 1973, de cujo volume V é autor. Procedeu a atualização legislativa dos 17 tomos dos Comentários ao Código de Processo Civil de Pontes de Miranda, aos quais juntou mais de 6.000 notas e centenas de comentários aos dispositivos supervenientes à morte do autor.
Ensinando, escrevendo, publicando, advogando e atualizando permanentemente os seus conhecimentos, o autor traz para esta obra o seu saber, que apresenta de modo claro, didático e amplo, apresentando o Código de Processo Civil de 2016, o terceiro diploma que vivencia como professor, doutrinador e advogado.

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