Nova Execução de Títulos Extrajudiciais

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Desde o advento do Código de Processo Civil, em 1973, o processo de execução tem sido o principal fator de morosidade da prestação jurisdicional, no Brasil. Tecnicamente bem concebido, esbarrou em práticas processuais adversas, que o instrumentalizaram para fins protelatórios. Ao fim de 2005, com a Lei nº 11.232, foi extinto em relação ao cumprimento das sentenças judiciais, não deixando saudades. Permaneceu, contudo, para os títulos extrajudiciais. Também para estes reclamavam-se reformas essenciais que liberassem suas amarras, o que afinal ocorreu um ano depois com a Lei nº 11.382, de 2006. É sobre esse cenário de mudanças, voltado a realizar a promessa constitucional da EC nº 45, de 2004 de rápida administração da justiça, que se debruça o autor deste livro, José Ysnaldo Alves Paulo. O propósito da obra é a compreensão sistemática do processo de execução que se concentrou, após as reformas recentes, nos títulos extrajudiciais. Mais, ainda, a de investigar os meandros do modelo que considera paradigmático, a saber, a execução por quantia certa contra devedor solvente. Entende, com razão, que a partir deste modelo melhora-se a compreensão dos demais. O autor está intelectualmente credenciado para o desafio que se impôs. Reúne como poucos a vocação de pesquisa, a docência bem sucedida e a prática constante da advocacia exitosa. É doutrinador jurídico consagrado, com várias obras publicadas, nomeadamente no âmbito do direito processual. Como faz questão de salientar, o processo não é fim em si mesmo, mas instrumento inestimável de realização do direito material e de compreensão do mundo da vida. A obra está desenvolvida, tematicamente, em linguagem fluente e rigorosa sobre as linhas fundamentais do processo de execução, sua crise e as razões da reforma, os princípios constitucionais aplicáveis, as fases em que se desdobra a execução do título extrajudicial por quantia certa contra devedor solvente e a defesa do executado. Suas preocupações didáticas estão vertidas em aplicações que encerram cada capítulo, voltadas ao professor e ao estudante, que afinal é todo o leitor que pretenda atualizar seus conhecimentos. A obra satisfaz, portanto, aos que desejam aprofundamentos teóricos consistentes e aos operadores do direito que busquem orientações práticas sobre o tema para o cotidiano forense. Uma das mais importantes alterações trazidas pela reforma do processo de execução foi a possibilidade de o devedor, no prazo dos embargos, optar por reconhecer o crédito do exequente, credenciando-se para propor o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de juros e atualização monetária. Porém, é razoável a crítica do autor sobre a desnecessidade de fazê-lo em substituição aos embargos, sendo melhor que pudesse o devedor propor o parcelamento quando citado pelo oficial de justiça para efetuar o pagamento (art. 652 do CPC), o que simplificaria o procedimento. Tem sido afirmado na doutrina que no processo de execução não há espaço para o contraditório, ante a desigualdade inevitável entre o exequente e o executado. Tem razão o autor ao rejeitar esse entendimento, pois a Constituição não fez qualquer restrição à aplicação do princípio. Mas, também está certo quando propugna que o princípio do contraditório aplique-se de forma concentrada, sem a extensão dialética própria do processo de conhecimento. É procedente sua preocupação com o uso generalizado de intervenções atípicas ou de defesas heterotópicas no processo de execução, que afrontam o devido processo legal e a certeza jurídica, contribuindo para "a prevalência do lobby dos devedores de conveniência". Sua mais forte objeção é à utilização do instituto denominado de exceção ou objeção de pré-executividade, que teria perdido sua finalidade em face da abolição perpetrada pela Lei nº 11.382 da segurança ou garantia do juízo pela penhora ou depósito, como requisito de admissibilidade dos embargos à execução. O autor não se atém apenas nas alterações promovidas pela Lei nº 11.382, pois as ambienta no conjunto da legislação brasileira que interfere direta ou indiretamente no processo de execução atual, máxime em relação aos títulos extrajudiciais, que foram minuciosamente referidos. Compartilho de sua preocupação acerca da estabilização das reformas processuais, para que não gerem outras crises, "ocasionando a necessidade de certas reformas da reforma". O redirecionamento do processo de execução está a cobrar tempo de maturação, para que os fins pretendidos sejam de fato alcançados. Enfim, uma obra bem escrita, fruto maduro de reflexões críticas, que faz bem por merecer a acolhida dos estudantes e profissionais do direito. PAULO LÔBO Doutor em Direito Civil pela USP. Professor da UFALe dos programas de mestrado e doutorado da UFPEe da Universidade de Brasília. Advogado.Membro do Conselho Nacionalde Justiça - CNJ.

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